A discussão sobre o aumento dos dias de licença-paternidade é antiga. Desde 2008 tramitava um projeto, que altera o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, de cinco para 15 dias de afastamento. Até que, entre idas e vindas no Congresso, em 2016, foi aprovado por unanimidade no Senado, o Projeto de Lei que cria então um novo projeto, denominado Estatuto da Primeira Infância, prevendo políticas públicas para crianças de zero a seis anos e ampliando o aumento da licença paternidade para 20 dias.
Muito se comenta com relação aos prazos das licenças, se o que é oferecido, principalmente às mães, seria suficiente no cuidado com a criança nos primeiros meses de vida.
Porém, o Brasil está entre os países que cumprem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o afastamento de pelo menos 14 semanas de licença à mãe com remuneração não inferior a dois terços dos seus ganhos mensais no trabalho –, de acordo com a Convenção 183, sendo ainda que há uma recomendação, nº 191, sugerindo afastamento de 18 semanas.
A legislação brasileira adota a licença-maternidade de 120 dias e em 2008 este prazo foi ampliado para 180 dias para mulheres servidoras públicas federais. Já para as empresas privadas, foi criado o programa Empresa Cidadã por meio da Lei 11.770/2009, definindo que as empresas jurídicas que aderirem ao programa se comprometem a prorrogar a licença para as mães, por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Neste caso, os 60 dias adicionais serão pagos pelo empregador, podendo ser deduzidos do imposto de renda. No entanto, tal benefício somente é permitido para empresas do lucro real, o que acaba diminuindo a participação dos empresários no programa.
No que se refere à licença-paternidade, o aumento em mais 15 dias valerá também para as empresas que participam do programa Empresa Cidadã, ou seja, somente os pais empregados dos estabelecimentos inscritos no programa terão o alargamento nos dias seguintes ao nascimento do seu filho.
Além dos 20 dias de afastamento, o pai terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médico. O pai terá ainda que participar de cursos sobre paternidade responsável.
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/01/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2010.
Entretanto, a adesão ao programa ainda é baixa. Atualmente, pouco mais de 10% das empresas que poderiam aderir ao benefício fiscal, o fizeram. A baixa adesão pode se dar por diversos motivos, desde o desconhecimento na legislação até o “desfalque” que aquele empregado ou empregada pode gerar para a empresa.
O projeto de lei trata de diversas ações para a proteção a vida das crianças de zero a seis anos, possibilitando o acompanhamento do pai na educação e no desenvolvimento à criança recém-nascida, e mais que isso, a ajuda integral à mãe nestes primeiros dias de adaptação.
Mas, infelizmente, a nova regra, depois de sancionada pela Presidente da República, irá beneficiar uma pequena parte dos empregados, devido às restrições que a legislação brasileira traça nos enunciados legais.
Paolla Hauser é especialista em Gestão Tributária e professora de Graduação e Pós no Centro Universitário Internacional Uninter.