SISTEMA DE OUVIDORIA
Resolução 23/2012 – CEPE
A Ouvidoria Institucional constitui-se como um canal de comunicação entre o discente, o docente, o corpo-técnico administrativo e a sociedade, cuja função é acolher reclamações, sugestões e elogios quanto aos serviços e atendimentos prestados nas dependências e polos do Centro universitário Internacional UNINTER.
a) LEGALIDADE: Todos os atos da Ouvidoria estão em consonância com o que a Lei preconiza;
b) IMPESSOALIDADE: A conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;
c) MORALIDADE: A decisão deve atender a ética e ao que preconizam os documentos institucionais que regulam o dia-a-dia acadêmico;
d) PUBLICIDADE: Deve-se conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos;
e) EFICIÊNCIA: Os resultados obtidos devem ser satisfatórios, céleres e sempre estar dentro da competência legal da Ouvidoria Institucional.
- O encaminhamento deve ser realizado através do link "Formulário da Ouvidoria".
- Os encaminhamentos devem ser feitos atendendo os princípios de urbanidade, de forma clara, simples, objetiva e formal onde o solicitante deve ter em mãos o maior número de dados possíveis, para caracterizar melhor a informação recebida, além de identificar os atores e departamentos envolvidos.
- A Ouvidoria procura retornar às solicitações, dentro do menor prazo possível, levando-se em consideração o prazo máximo de 72 horas.
- Os retornos serão enviados para o e-mail indicado.
- As postagens anônimas não receberão retorno.
- Para solicitações ou esclarecimentos de dúvidas o canal de comunicação é o CRA.